Novas medidas para amenizar os efeitos da pandemia

02/04/2020

Prezados clientes e colaboradores,

Receita Federal do Brasil

O Secretário Especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, anunciou as seguintes medidas fiscais:

• Desoneração de IOF em operações de crédito por 90 dias;

• Diferimento do pagamento das contribuições ao PIS e à COFINS relativos aos meses de abril e maio para, respectivamente, agosto e outubro;

• Prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, que de 30/04, passa a ser 30/06.

Câmara dos Deputados

Foi aprovado o Projeto de Lei 985/2020 que suspende a obrigatoriedade do pagamento da contribuição previdenciária patronal, bem como proíbe a aplicação de multa por atraso na entrega de obrigações acessórias. Agora o projeto irá ao Senado.

• A suspensão da contribuição patronal ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid 19), por dois meses, sendo prorrogável por mais um mês pelo Executivo.

• outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelamento integral em 12 parcelas mensais, reajustáveis pela SELIC.

• algumas empresas estão excluídas dos benefícios acima mencionados, sendo elas: empresas de seguros privados, capitalização, bancos, distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito; financiamento e investimento e de crédito imobiliário; administração de cartões de crédito; sociedade de arrendamento mercantil e associações de poupança e empréstimo.

• com relação à isenção de multa por falta de entrega de declarações e documentos, o Projeto de Lei abrange as seguintes obrigações:
I – DEFIS-Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
II – RAIS- Relação Anual de Informações Social;
III – DIRPF- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
IV – LCDPR- Livro Caixa Digital do Produtor Rural;
V – ECD – Escrituração Contábil Digital;
VI – SPED Contribuições- Sistema Público de Escrituração Digital;
VII – DCTF – Declaração de débitos e créditos de tributos federais; V
III – EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
IX – GFIP – Guia De Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

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