Transação Excepcional de débitos na PGFN

18/06/2020

‍Em 17 de junho, foi publicada a Portaria n° 14.402 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, estabelecendo as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

Referido normativo disponibiliza formas de quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, com base no critério de capacidade, por parte dos devedores, de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos créditos inscritos. Referida mensuração se dará com base em critérios objetivos descritos pela própria Portaria e terá por base a verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou aos demais órgãos da Administração Pública.

Uma vez verificada a capacidade de pagamento dos devedores inscritos, os créditos inscritos em dívida ativa da União serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade.

São passíveis de transação excepcional as dívidas ativas federais, mesmo que em fase de execução, cujo valor atualizado seja igual ou inferior a R$ 150.000.000,00. Dívidas de valor superior deverão ser objeto de proposta individual.

São modalidades de transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União:

·         Empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia e sociedades cooperativas cujos créditos são considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação

·         Demais Pessoas Jurídicas com créditos de difícil recuperação

Em se tratando das contribuições previdenciárias, o prazo de pagamento será de até 48 meses, sendo o valor mínimo da parcela para as empresas em geral de R$ 500,00, excetuando-se os empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, cuja parcela mínima será de R$ 100,00.

A adesão à transação excepcional será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020, nos moldes estabelecidos pela Portaria.

Nosso escritório possui uma equipe especializada para assessorá-los neste assunto.

 

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