24/09/2026
A implementação da Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) representa uma das mudanças operacionais mais relevantes da reforma tributária para o setor imobiliário.
O Portal Nacional da NF-e publicou, em 25 de agosto de 2026, o Manual de Orientação do Contribuinte e o leiaute da NF-e ABI. O novo documento fiscal foi concebido para registrar operações de alienação de bens imóveis e, segundo o cronograma apresentado ao setor, sua obrigatoriedade está prevista para 1º de dezembro de 2026.
A implantação vem sendo discutida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS com entidades representativas do mercado imobiliário. Entre os pontos já colocados em debate estão as operações realizadas ainda em 2026, as regras de transição, empreendimentos submetidos ao RET, distratos, redutor de ajuste e valores de referência dos terrenos.
A NF-e ABI não deve ser tratada apenas como uma nova obrigação acessória. O documento passa a integrar a infraestrutura de informações necessária à operacionalização do IBS e da CBS nas operações imobiliárias e exigirá consistência entre dados comerciais, contratuais, fiscais e contábeis dos empreendimentos.
Para incorporadoras, a proximidade da implementação recomenda o mapeamento dos fluxos de venda, recebimentos, distratos e demais eventos que deverão alimentar a nova nota, bem como a integração das áreas jurídica, fiscal, contábil e de tecnologia.
A equipe do Natal e Manssur acompanha a regulamentação da NF-e ABI e está à disposição para avaliar seus impactos sobre os procedimentos atualmente adotados pelas empresas do setor.