A Justiça tem autorizado contribuintes do Simples Nacional a usufruírem do Perse

06/12/2022

Juízes de alguns estados do Brasil têm concedido liminares para que empresas optantes do Simples Nacional possam aderir ao programa de retomada para o setor de turismo e eventos conhecido como Perse. O Programa reduz à zero as alíquotas de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, por 60 meses, a partir de 18/03/2022, para empresas sujeitas ao Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

Como exemplo de decisões favoráveis aos contribuintes, cita-se aquela na cidade de Florianópolis, pelo juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal (mandado segurança nº 5031258-53.2022.4.04.7200) e pela juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, da 7ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte (mandado de segurança nº 1009158-36.2022.4.06.3800).

Em ambos os casos, os contribuintes tiveram seu pedido negado pela Receita Federal (RFB) por não possuírem cadastro junto ao ministério do turismo como prestadores de serviços turísticos, regulamentado na Portaria ME nº 7.163. Em sua motivação, a RFB, defende que o art. 24 da Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta às micro e pequenas empresas, não podem se utilizar de valor a título de incentivo fiscal.

Os juízes, ao analisarem os casos subscritos, discordaram da RFB. A juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira assim sustentou:
“Se o benefício não for estendido às empresas do Simples Nacional, não se estará respeitando a livre concorrência, o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas e sim agraciando-se as empresas de grande porte”, afirmou.

Por sua vez, para o juiz Alcides Vettorazzi:
“Da análise do regime jurídico aplicável à cadeia produtiva do turismo – beneficiária do Perse –, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares são espécies de serviços turísticos, ficando facultativo que tais empresas realizem seu cadastro junto ao Ministério do Turismo através do Cadastur”. Sendo facultativo, razoável concluir que não é o cadastro que qualifica o serviço como turístico, tão somente declara o desenvolvimento desta atividade perante o ministério competente”, concluiu.

Estes representam antecedentes favoráveis a contribuintes que se encontrem na mesma situação.

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