ALESP propõe alíquotas progressivas de ITCMD

08/02/2024

No dia 2 de fevereiro, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo apresentou o Projeto de Lei 07/2024, que altera o artigo 16 da Lei 10.705/2000, para instituir a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).  A progressividade é a graduação de alíquotas proporcionalmente ao acréscimo da base de cálculo – o valor da doação ou transmissão sucessória – e passou a ser obrigatória para o ITCMD com a aprovação da Reforma Tributária (Emenda Complementar 132/2023).

Caso o projeto de lei seja aprovado, a atual alíquota fixa de 4% dará lugar a alíquotas que vão variar de 2% a 8%, teto previsto na Resolução 9/1992 do Senado Federal. O projeto de lei propõe as seguintes faixas de tributação:

Com essa proposta, sobre uma doação no valor equivalente a 95 mil UFESPs, o ITCMD será cobrado: à alíquota de 2% sobre a parcela de até 10 mil UFESPs; à alíquota de 4% sobre a parcela acima de 10 mil e até 85 mil UFESPs, e à alíquota de 6% sobre a parcela que excede 85 mil UFESPs. Nesse exemplo, considerando o valor da UFESP vigente para 2024, o ITCMD devido seria de R$ 134.368,00.

O projeto está incluído na pauta das próximas cinco sessões legislativas, em que os deputados poderão apresentar emendas. Para que seja aprovado, o projeto de lei deverá passar pelas Comissões da ALESP, como previsto no seu regimento interno. A terceira sessão ocorreu ontem (07.02) e até o momento não teve nenhuma apreciação da proposta. Caso aprovado, as alterações produzirão efeitos a partir do primeiro dia de 2025, desde que observada, também, a anterioridade nonagesimal.

A provável elevação da carga do ITCMD a partir de 2025 abre uma janela de oportunidades para planejamento patrimonial e sucessório esse ano, com uma tributação ainda reduzida pela alíquota atual fixa de 4%.

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Foto: Agência Brasil

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