Brasil adere ao Protocolo de Madri e simplifica registro internacional de marcas

29/07/2019

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Com a aprovação do Decreto Legislativo nº 98/2019, em 22 de maio, o Brasil passou a integrar um importante acordo internacional denominado Protocolo de Madri, cujo intuito é permitir o reconhecimento da propriedade intelectual simultaneamente entre seus vários países signatários.

Até então, os pedidos de proteção de marca no exterior são extremamente trabalhosos para as empresas, vez que o procedimento necessita ser replicado individualmente em tantos países quantos a empresa queira registrar a marca, o que é extremamente custoso e demorado.

Com a adesão ao protocolo, além de seu Regulamento Comum, os procedimentos para registro internacional de marcas serão mais simples e até 90% menos custosos para empresas brasileiras, tendo em vista que apenas uma única taxa administrativa será paga, e o procedimento de registro passa a valer em todos os países membros do protocolo . Além disso, o tempo médio de análise dos pedidos está limitado pelo teor do protocolo a 18 meses, sendo o tempo médio de análise de um pedido de registro atualmente de 12 meses, no Brasil.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI é o órgão responsável por receber os pedidos de depósito de marca no âmbito nacional e, a partir de agora, também receberá os pedidos de registro internacional, encaminhando-os para um órgão centralizador, a Organização Mundial de Propriedade Intelectual – OMPI, que então dará prosseguimento ao processo de registro simultâneo nos demais países-membros solicitados.

Da mesma forma, funcionará o procedimento para pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que desejam registro de uma marca no Brasil. Essa importante medida deve impulsionar a proteção dos ativos intangíveis das empresas nacionais atuando em âmbito global, bem como fomentar a economia multinacional no Brasil.

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