15/12/2022
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira, 13, o PL nº 581/2019, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que tem como finalidade equiparar a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (PLR) ao mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas, com a possibilidade de isenção do Imposto de Renda (IR).
Atualmente, os pagamentos a empregados a título de participação nos lucros não se sujeitam a contribuições previdenciárias, desde que obedecidos a alguns requisitos. Apesar disso, há retenção de imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme tabela a seguir:
Nesse sentido, a principal iniciativa do projeto de lei é alterar a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei nº 10.101, de 2000), para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249, de 1995.
O texto do PL traz, ainda, previsão do montante de renúncia fiscal que será incluído no demonstrativo que acompanha o projeto de Lei Orçamentária e nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes, para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal LC nº 101/2000.
O autor Alvaro Dias, entende que:
“Apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que estes não são tributados pelo imposto de renda”.
O projeto foi aprovado no regime de urgência para a tramitação da matéria no Plenário do Senado que será analisado pela Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.
Diante desse contexto, criou-se a expectativa de que o caso do PLR possa ser isento da mesma forma da distribuição de lucros ou dividendos.
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