Cidade de São Paulo aprova PPI 2021

28/05/2021

Parcelamento dos débitos poderá ser realizado em até 120x

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 27/05/2021, a Lei 17.557/2021, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI) na cidade de São Paulo.

Poderão ser incluídos no pagamento débitos de natureza tributária ou não, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. As multas decorrentes de obrigações acessórias, para se valerem do PPI, devem ter sido lançadas até essa mesma data; os contribuintes que tiverem algum parcelamento em andamento ou rompidos, anteriores ao PPI 2021, poderão consolidar todos nesta edição do programa.

A adesão não é automática, devendo o contribuinte fazer requerimento junto à Secretaria da Fazenda Municipal, que é a responsável pela administração do PPI.

Serão concedidos os seguintes descontos para os contribuintes que aderirem o PPI:

A adesão ao PPI 2021 está condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de ônus de sucumbência porventura devidos.

Além disso, o consumidor estará sujeito à exclusão do Programa, dentre outras, caso venha a mudar de sede da empresa da cidade de SP enquanto o parcelamento estiver em vigor; a cindir a pessoa jurídica; decretar a falência ou extinguir por liquidação; a deixar de pagar as parcelas no prazo de noventa dias.

Ressalta-se por fim que não serão objeto do PPI 2021 os débitos de natureza contratual, ambiental – infrações e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda que não se enquadrem no art. 3º da Lei.

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