20/12/2021
Publicada no Diário Oficial de 16 de dezembro, a Lei 14.261/21 cria o Ministério do Trabalho e Previdência e altera a CLT, acrescendo o artigo 628-A, instituindo o Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Pontos de destaque:
* Criação do Ministério do Trabalho e Previdência;
* Instituir o domicílio eletrônico trabalhista, através do qual os empregadores:
a. poderão ser cientificados de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral e ainda,
b. receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos;
* Importante: as comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal, e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais,
* A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade.
A equipe Trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.