Começa o julgamento da modulação dos efeitos da decisão sobre energia elétrica e telecomunicações

30/11/2021

Foi incluída na pauta do plenário virtual do STF o julgamento sobre a modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional Lei Estadual que instituiu alíquota majorada de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações. Esse julgamento tem previsão para acabar até o dia 03 de dezembro.

O tema foi objeto do RE 714139 que teve a repercussão geral reconhecida. No caso em tela, o contribuinte discutia com o estado de Santa Catarina a cobrança da alíquota de 25% para os setores de energia elétrica e telecomunicações; que é superior à alíquota geral de ICMS do estado – 17%. Essa cobrança majorada do ICMS foi declarada inconstitucional por oito votos a três e vincula as futuras decisões dos tribunais.

Com a decisão da modulação será definido quando a alíquota poderá ser reduzida, o que impacta, tanto na possível restituição do contribuinte quanto na arrecadação dos estados.

Somente dois dos ministros trataram sobre os efeitos da sentença quando do julgamento do RE, Min. Dias Toffoli, que foi acompanhado pelo Min. Nunes Marques. Para ambos, só poderiam se valer do benefício da retroatividade aqueles contribuintes que ajuizaram ação até véspera da publicação da ata do julgamento do mérito. Os demais teriam direito a partir do próximo exercício financeiro, 2022.

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