21/02/2022
A tese sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins – uma das teses filhotes da “Tese do Século” – será julgada pelo STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1.125 do STJ). Foram afetados os Recursos Especiais 1.896.678 e 1.958.265, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria.
Essa pauta de julgamento do STJ decorre do fato de que o STF, no julgamento da Tese do Século (RE 1.258.842), não reconheceu em relação ao ICMS-ST a repercussão geral, por entender se tratar de matéria infraconstitucional, que, portanto, deveria ser julgada pelo STJ.
Quando o ICMS é recolhido antecipadamente por um único contribuinte (substituto tributário) dentro da cadeia de consumo, tem-se a incidência do ICMS-ST. Essa é uma sistemática que visa a facilitar a fiscalização.
De acordo com o Ministro Gurgel Faria, “o contribuinte substituído propõe ação em que alega que o ICMS-ST recolhido pelo substituto tributário, não obstante, seja destinado ao cofre público estadual, incorpora-se ao custo de aquisição dos bens que serão revendidos ao consumidor final e compõe indevidamente seu faturamento/receita bruta, base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins”.
A decisão deste julgamento deverá ser replicada para todos os processos com discussão idêntica em todos os tribunais do país.
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