Fim de ano sob a mira da Aduana

03/01/2023

Após a Receita Federal do Brasil (RFB) publicar a Instrução Normativa RFB n° 2.117, de 25 de novembro de 2022, aumentando de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos EUA) o limite para o controle na entrada e saída do país de moeda em espécie, nos parece bastante oportuno tecer alguns comentários a respeito das novas regras do controle aduaneiro de passageiros.

Com a edição da nova norma subscrita, foram alterados pontos específicos dos seguintes atos:
• Instrução Normativa RFB n° 1.059, de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;
• Instrução Normativa RFB n° 1.082, de 2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV), e
• Instrução Normativa RFB n° 1.385, de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.

Nesse contexto, pessoas físicas em viagem internacional devem ficar atentas aos bens trazidos na bagagem, de forma a observar o limite da isenção, pois, caso ultrapasse, estarão sujeitas ao Imposto sobre a Importação, em alíquota diferenciadas.

A isenção para bens adquiridos no exterior passou de US$ 500 para US$ 1.000 no ingresso via aérea ou marítima e de US$ 300 para US$ 500 no ingresso via terrestre, fluvial ou lacustre. As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas de forma on-line por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

Cumpre lembrar que não é devido o imposto sobre a importação sobre produtos para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da sua permanência no exterior. Contudo, há limites quantitativos para a isenção, sendo proibido trazer como bagagem produtos que, pela sua qualidade ou quantidade, revelem finalidade comercial ou industrial, eis que devem ser devidamente informados ao fisco.

Diante do exposto, recomendamos àqueles que ainda não estão familiarizados com o tema, obedeçam os limites previstos.

Nosso escritório possui uma equipe especializada na matéria. Consulte-nos.

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