Governo de São Paulo veta redução da alíquota sobre o ITCMD

09/02/2023

Em 8 de fevereiro de 2023, o governador do Estado de São Paulo vetou o Projeto de Lei nº 511/2022, já aprovado pela Assembleia Legislativa, que reduzia a alíquota do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), prevista no artigo 16 da Lei 10.705 de 2020.

O referido PL nº 511/2022, de autoria do deputado Frederico d’Avila (PL- SP), reduzia de 4% para 0,5% a alíquota no caso de doações e de 4% para 1% nas transmissões por morte.

Dentre as justificativas do veto, o atual governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, cita que “a medida implicaria em renúncia de receita de R$ 4 bilhões ao ano neste momento de crise econômica, sobretudo após pandemia, é injustificável (…) Ademais, a medida precisa estar acompanhada de estimativa de impacto no orçamento e de meios de compensação.”

As justificativas do veto devem ser encaminhadas de volta à Assembleia Legislativa que, após nova apreciação, poderá optar pelo arquivamento do PL ou pela derrubada do veto governamental e a conseguinte promulgação da Lei.

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