Licença-paternidade e promoção da saúde

09/04/2026

Prezados Clientes,

Informamos sobre duas importantes novidades legislativas na área trabalhista, sancionadas recentemente, que impactam diretamente as obrigações das empresas. Acompanhe os detalhes e pontos de atenção para adequação imediata.

  1. Lei nº 15.371/2026 – Ampliação da licença-paternidade e instituição do salário paternidade, sancionada em 31 de março de 2026. A lei altera a CLT (arts. 392-A, 393 e 471) e regulamenta a licença-paternidade de forma gradual, além de criar o salário paternidade como benefício previdenciário no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Principais mudanças

  • O período de afastamento será ampliado progressivamente nos próximos anos:
  • Até 31/12/2026: permanece em 5 dias;
  • A partir de 01/01/2027: 10 dias;
  • A partir de 01/01/2028: 15 dias;
  • A partir de 01/01/2029: 20 dias.
  • O início da contagem se dá na data do parto, adoção ou guarda judicial;
  • Remuneração integral paga pelo INSS durante a licença (parte fixa + média da variável);
  • Vedação a atividades remuneradas durante o período;
  • Estabilidade equivalente à maternidade em casos de ausência materna.
  1. Lei nº 15.377/2026 – Dever de informação sobre saúde preventiva e folgas para exames, sancionada em 2 de abril de 2026 (publicada em 06/04), altera o art. 157 da CLT, obrigando as empresas a informar os empregados sobre campanhas oficiais de vacinação (ex.: HPV, cânceres), prevenção de doenças e acesso a exames preventivos.

Principais mudanças

  • Divulgar campanhas do Ministério da Saúde via murais, intranet ou e-mails;
  • Folga remunerada de até 3 dias/ano por empregado para exames preventivos, sem desconto salarial;
  • Foco em saúde ocupacional e prevenção.

Pontos de atenção para as empresas:

  • Implementar divulgação periódica (ex.: e-mails mensais ou portal do RH) para comprovar o cumprimento, pois a Lei é específica ao dispor que a empresa detém a obrigação de informar o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos;
  • Registrar ausências para exames com atestado, evitando descontos indevidos;
  • Preparar provas de informação (logs, comunicações) para possíveis fiscalizações do MTE;
  • Alinhar com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • O não cumprimento da Lei pode gerar multas ou ações por danos morais coletivos.

Essas leis reforçam a proteção à família e à saúde, demandando ações proativas de compliance trabalhista.

A equipe Trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos, bem como para auxiliar na implementação das práticas recomendadas na legislação.

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