01/02/2024
A Prefeitura de São Paulo instituiu o Sistema de Autorregularização de Contribuintes (Sarec), para a notificar, previamente, os contribuintes de divergências ou inconsistências na apuração e pagamento do ISS.
Sempre que o Sarec identificar divergências ou inconsistências por meio do cruzamento de informações das bases de dados, o contribuinte será notificado via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC) e terá um prazo para apresentar justificativas ou reconhecer as divergências ou inconsistências.
Se o contribuinte não reconhecer as divergências ou inconsistências apontadas pelo Sarec, ele deverá apresentar justificativas que serão analisadas pela Fiscalização. Caso as justificativas não sejam consideradas válidas, terá início o procedimento de fiscalização, que poderá levar à lavratura de auto de infração com multa punitiva.
Se o contribuinte reconhecer os apontamentos feitos ele poderá efetuar as retificações necessárias e pagar os débitos confessados à vista ou em parcelas. O procedimento funcionará como uma denúncia espontânea, com o preenchimento da Declaração de Débitos Tributários (DDT).
Ao reconhecer as divergências ou inconsistências é lavrado auto de infração sem multa punitiva, com incidência apenas de juros e multa de mora de até 20%. Nesse ponto, a IN 9/2023 pode ser questionada, uma vez que a denúncia espontânea tem como efeito o afastamento de todas as multas, inclusive a moratória.
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