Nova Medida Provisória promete aliviar impacto da tributação universal

25/08/2022

Proposta de medida provisória pode estender benefícios previstos pela Lei 12.973/14 para a tributação em bases universais os quais, se não renovados, perderão efeito a partir de 2023

Desde 1996, impera no Brasil a tributação em bases universais, de forma que todos os rendimentos e ganhos de capital gerados no exterior, por uma empresa instalada no Brasil, sejam igualmente tributados em território nacional.

Fato é que em 2014 foi editada a Lei 12.973/2014, que por extinguir o Regime Tributário de Transição em vigor desde 2009, trouxe relevantes alterações para o regime de tributação federal, dentre elas, a tributação de lucros no exterior.

Dentre estas inovações, podemos citar aquela trazida pelo artigo 78, que possibilitou o cômputo consolidado dos lucros e prejuízos gerados por subsidiárias no exterior (excetuando-se aqueles de entidades localizadas em países com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado). Tal benefício, além de facilitar o atendimento das regras de compliance, vem gerando economia tributária, eis que, até então, prejuízos gerados no exterior não poderiam ser compensados com o lucro da controladora brasileira.

Outro dispositivo inserido no ordenamento jurídico pela Lei 12.973/14 consta do art. 87, §10, que possibilita à controladora brasileira deduzir um crédito presumido de até 9% sobre a parcela positiva computada no lucro real, relativo a investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.

Ocorre que ambas as previsões possuem vigência até dezembro de 2022. A proposta de Medida Provisória visa, justamente, ampliar a validade destas disposições, trazendo um alento às multinacionais instaladas no território nacional.

Outro ponto que está sendo analisado diz respeito às novas regras do Transfer Pricing – se devem ser feitas através de MP ou por projeto de Lei. Esta alteração é obrigatória para que o Brasil possa fazer parte da OCDE.

A proposta saiu da Receita Federal e está sendo avaliada pela secretaria-executiva do Ministério da Economia, antes de ser submetida à avaliação presidencial.

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