Possibilidade de revisão dos valores incluídos no PERT e em outras modalidades de parcelamentos federais

04/11/2021

Em razão da desaceleração das atividades econômicas nos últimos anos, as empresas, de modo geral, reduziram significativamente sua entrada de caixa, de forma que as obrigações para com o Fisco, por vezes, não puderam ser cumpridas. Como forma de permitir o prosseguimento de suas atividades, parcelamentos ordinários oferecidos, em especial na esfera federal, acabam por ser a única alternativa compatível com a projeção de caixa do período.

Nesse contexto, muitos foram os que outrora aderiram ao Programa de Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, e ainda continuam pagando suas parcelas.

Fato é que o parcelamento é uma forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 156, VI do Código Tributário Nacional. Dessa forma, os débitos que ainda estejam sendo pagos via parcelamento, mesmo que se datados a mais de 5 (cinco) anos, não estão abarcados pela decadência e podem ter sua exigência “contestada”.

Nesse cenário, há aqueles contribuintes que, muito embora tenham retificados suas obrigações fiscais reduzindo seus débitos, não tiveram essa retificação homologada para fins de consolidação dos débitos incluídos no PERT aumentando indevidamente o total do débito objeto do parcelamento.

O que poucos sabem é que há um procedimento apto a evitar esses tipos de injustiças. Com efeito, a Portaria RFB 719/16 possibilita em seu artigo 1° a revisão de ofício de créditos tributários a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU).

Com base nessa prerrogativa o NMAA, que conta com uma equipe especializada, pode apurar, juntamente com o departamento fiscal de sua empresa, débitos a serem revistos e contestados podendo gerar economias relevantes.

Nosso escritório já conta com precedentes de sucesso em empresas varejistas e atacadistas que, além de reduzir o total do saldo devedor, proporcionou ao cliente um crédito no âmbito do parcelamento na monta de milhões de reais.

Desta forma, aqueles contribuintes que quiserem rever seus débitos declarados, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que já incluídos em parcelamentos em curso, podem fazê-lo por meio do instituto da Revisão Fiscal.

Nosso escritório possui uma equipe especializada nesta análise. Consulte-nos

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