30/04/2024
Na última sexta-feira, 26/04, o STF manteve o não-conhecimento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta com o fito de garantir que o contribuinte possa alegar, em sede de Embargos à Execução Fiscal, a existência de compensação tributária, ainda que não homologada.
Em fevereiro, o relator, ministro Dias Toffoli, proferiu decisão monocrática não conhecendo da arguição.
Em decisão unânime, o Tribunal negou provimento ao Agravo Regimental sob o fundamento de que a matéria é infraconstitucional e a Arguição não poderia servir de subterfúgio a precedente estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ, em ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção, entende que a compensação indeferida ou em discussão na esfera administrativa não pode ser deduzida em Embargos à Execução Fiscal. O entendimento foi sedimentado em Embargos de Divergência em Resp sob o nº 1.795.347/RJ.
Na prática, a decisão do STF ratifica o entendimento do STJ e impede a discussão individual da matéria no âmbito constitucional até que seja revisitada.
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