Pautas de Julgamento

30/01/2023

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

Data do Julgamento: 01/02/2022
Pauta:  Controle de constitucionalidade
Tema: Controle de constitucionalidade
Relator:  Ministro Edson Fachin
Assunto: “Trata-se de recurso extraordinário, interposto com fundamento no artigo 102, II, “a”, da Constituição Federal, envolvendo discussão acerca dos limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado”.

Data do Julgamento: 02/02/2022
Pauta:  Regime Tributário
Tema: Taxa
Relator:  Ministro Marco Aurélio
Assunto: “Trata-se de uma sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022, após o voto-vista do Ministro Roberto Barroso, que divergia parcialmente do Ministro Marco Aurélio (Relator), para propor a modulação dos efeitos da decisão de mérito, para que tenha eficácia a partir da data de publicação da respectiva ata de julgamento (01.09.2020), estando ressalvados (1) os processos administrativos e as ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data; (2) os fatos geradores anteriores à mesma data em relação aos quais não tenha havido pagamento, no que foi acompanhado pelos Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux (Presidente); do voto do Ministro Edson Fachin, que acompanhava o voto do Relator, negando provimento aos embargos de declaração; e dos votos dos Ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que acompanhavam o voto do Ministro Alexandre de Moraes no sentido de acolher parcialmente os embargos declaratórios, para conferir efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados da Lei Estadual 6.763/1975, a partir da data de publicação da ata de julgamento dos presentes embargos declaratórios, o julgamento foi suspenso para proclamação do resultado em sessão presencial. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio (Relator).”

Data do Julgamento: 02/02/2022
Pauta:  6 contribuições
Tema: Contribuição previdenciária
Relator:  Ministro Marco Aurélio
Assunto: “Trata-se de recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, III, ‘b’, da Constituição, em que se discute constitucionalidade do artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/94, que instituiu contribuição à seguridade social, a cargo do empregador produtor rural, pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.”

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

Agenda da primeira semana de fevereiro ainda não foi divulgado.

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