PGR pede Repercussão Geral de dolo em apropriação de ICMS

13/04/2023

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a remessa ao Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário no AREsp nº 2.219.990, para que seja indicado como representativo de controvérsia e decidido de forma vinculante.

Trata-se de recurso que discute denúncia oferecida pelo MP/SC contra comerciante que deixou de recolher o ICMS e foi condenado, em primeira instância, à pena privativa de liberdade, substituída por restritiva de direitos. A condenação foi mantida pelo Tribunal Catarinense, mas, foi reformada pelo STJ ao chegar à apreciação da 5ª Turma.

O cerne da controvérsia cinge-se na exigência da comprovação de dolo específico para tipificação do crime de apropriação de ICMS próprio. Aras esclarece que a demanda transcende o interesse subjetivo das partes e tem relevância social, política e jurídica, o que justifica a indicação do recurso para sistemática da repercussão geral no STF:

Recomendável que a Suprema Corte analise o ponto em discussão, fixando orientação vinculante e erga omnes, ante os reflexos do tema nos âmbitos político, social e jurídico, sobretudo em razão da jurisprudência que vem se firmando naquela Corte“.

Aras pontua, ainda, que vários casos envolvendo a temática estão em tramitação nos tribunais brasileiros com decisões que, muitas vezes, causam prejuízo aos cofres públicos estaduais. Isso porque, segundo ele, contrariam a decisão do STF no RHC 163.334, no sentido de que a conduta de se apropriar de forma intencional do ICMS incide no crime previsto no art. 2º (inciso II) da lei 8.137/90.

Até o momento, a Corte assentou que o valor do ICMS cobrado do consumidor não integra o patrimônio do comerciante e tão somente passa pelo caixa, devendo ser devidamente recolhido aos cofres públicos. Contudo, não sendo comprovado o dolo de apropriação, é inviável a manutenção de condenação.

Como o processo tramita no STJ, cabe ao vice-presidente da Corte Superior selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional e remetê-lo à Corte Suprema.

Referência: Migalhas

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