Pleno do STF deverá retomar julgamento da revisão da vida toda

05/02/2024

Mais conhecida como “revisão da vida toda”, a tese de repercussão geral que tramita no STF discute a possibilidade de revisão dos benefícios previdenciários de aposentadoria, podendo o beneficiário optar pelas regras que lhes sejam mais benéficas.

Contra a decisão dada em dezembro de 2022, o INSS opôs recurso de embargos de declaração, cujo julgamento foi suspenso em novembro do ano passado, por pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, após divergência suscitada pelo ministro Cristiano Zanin, em voto-vista. Nele, propôs a devolução dos autos ao STJ para novo julgamento, por violação da cláusula de plenário na declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada.

A cláusula de reserva de plenário é uma regra segundo a qual os tribunais só poderão declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou norma pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos integrantes do órgão especial.

Embora duramente criticado, o voto de Zanin foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

O voto de Zanin levantou preocupações e foi alvo de duras críticas de entidades interessadas. Isso porque, caso seja vencedora a tese da violação da cláusula de plenário pelo STJ, os autos deverão retornar àquela corte para novo julgamento e, só então, voltariam a ser discutido pelo Supremo.

Até o momento, o placar conta 4 votos para a manutenção da decisão de mérito e modulação dos seus efeitos, contra 3 votos para anular a decisão do STJ, puxados pela divergência do ministro Zanin.

Abaixo explicamos resumidamente o que é a revisão para vida toda.

O que é a revisão da vida toda?

Em 1999, houve uma mudança nas regras estabelecendo que as contribuições ao INSS do período anterior ao Plano Real (1994) não seriam consideradas no cálculo do benefício previdenciário devido. Em 2019, essa regra foi tornada definitiva, pela Emenda Constitucional 103/2019.

Os Tribunais Superiores (STJ e STF) decidiram que os beneficiários da previdência podem optar pela regra que lhe for mais favorável, isto é, aquela que resultar em maior benefício previdenciário. A revisão da vida toda será financeiramente vantajosa se, a média dos salários-de-contribuição, também considerando os salários anteriores a julho de 1994, for maior.

Quem pode se beneficiar?

As pessoas que recebiam melhores remunerações antes de julho de 1994. Para verificar se a revisão será benéfica, é preciso fazer os cálculos considerando as remunerações de todo o período que a pessoa contribuiu à previdência.

Quem tem direito à revisão da vida toda?

Quem adquiriu o direito à aposentadoria depois da Lei 9.876/1999 (26/11/1999) e antes das novas regras trazidas pela EC 103/2019 (com vigência a partir de 13/11/2019) poderá optar pela regra que lhe seja mais favorável.

Se a pessoa já tinha todos os requisitos para aposentadoria antes de 13/11/2019, mas se aposentou depois dessa data, ela também poderá pedir a revisão.

Tem alguma limitação temporal?

Sim, a revisão pode ser pleiteada no prazo de até 10 anos, contados do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. A pessoa que começou a receber o benefício previdenciário em março de 2014 pode fazer o pedido na Justiça até abril de 2024.

É preciso entrar com ação judicial?

Sim. A decisão do STF não obriga o INSS a proceder à revisão administrativamente.

Como será o recebimento?

Caso a revisão seja benéfica, os valores referentes ao passado (5 anos anteriores à ação) serão pagos via precatório (até 60 salários-mínimos via RPV, cujo pagamento é mais célere).

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