Possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre custo de ICMS-ST na aquisição de mercadorias

10/02/2022

Após a finalização do julgamento do RE 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal, em que se definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, ainda subsistem discussões em torno da correta apuração dessas contribuições. Exemplo disso é a questão de como deve ser tratado o ICMS embutido nas aquisições para fins de apropriação de créditos de PIS e COFINS.

Ponto que merece bastante atenção é que, não apenas o ICMS apurado sob o regime tradicional (periódico: débito/crédito), mas, também sob a modalidade de substituição tributária (ICMS-ST), deve compor o custo de aquisição das aquisições para fins de apuração dos créditos de PIS e COFINS.

Esse é, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, ao julgar o REsp 1.568.691/RS, reconheceu a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS-ST recolhido pelo substituto tributário, reiterando posicionamento já adotado no julgamento do REsp 1.428.247/RS.

Todavia, a Receita Federal do Brasil, por sua vez, entende de forma diversa. Nos termos da Solução de Consulta COSIT 106/2014, (…) o ICMS substituição tributária (ICMS-ST), pago pelo adquirente na condição de substituto, não integra o valor das aquisições de mercadorias para revenda por não constituir custo de aquisição, mas, uma antecipação do imposto devido pelo contribuinte substituído na operação de saída da mercadoria. Sobre a parcela do ICMS-ST não poderá a pessoa jurídica descontar créditos de Cofins.

Entretanto, tendo em vista o entendimento que vem se consolidando em nossos tribunais, os quais vêm admitindo créditos de PIS e COFINS sobre o montante do ICMS-ST destacado na nota fiscal de aquisição de mercadorias, existe a possibilidade de interposição de medida judicial com o objetivo de garantir ao substituído tributário o direito de tomada de créditos de Pis e Cofins, com a inclusão do ICMS-ST pago substituto tributário.

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