Possibilidade de ressarcimento da atualização monetária dos depósitos de FGTS

02/06/2021

Com base nas recentes decisões de nossos tribunais, trabalhadores com depósitos no FGTS contam com a possibilidade de serem ressarcidos quanto à defasagem da atualização monetária dos mesmos frente à inflação.

Com efeito, a criação do FGTS trouxe uma proteção ao trabalhador em casos de necessidade. Esta se dá através de uma reserva financeira. Os valores, quando depositados, passam a integrar o “patrimônio” do trabalhador. Contudo, como os depósitos nas contas de FGTS são compulsórios, constituindo assim, uma poupança forçada do patrimônio do trabalhador e, para que seja resguardado o direito de propriedade, os montantes devem sofrer correção monetária.

Os saldos destas contas, atualmente, são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), todavia este índice está totalmente desvencilhado do real fenômeno inflacionário, não correspondendo à real garantia constitucional de propriedade e assim tornando-se incompatível com a obrigatoriedade e a ausência de portabilidade que devem permear os depósitos do Fundo de Garantia.

E, por isto, a utilização da TR como forma de correção dos saldos das contas de FGTS tem gerado uma gigantesca destruição do valor do patrimônio dos trabalhadores, que há anos não experimenta ganhos reais em seus depósitos.

O STJ, em 2018, julgou o tema sob repercussão geral, e entendeu que a TR seria o índice correto a ser utilizado, contudo, o STF, na ADI nº 493, se manifestou de forma diversa, no sentido de que a TR “não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda”.

Diante da importância do tema discutido, do volume de ações, da diversidade de entendimento nas cortes superiores e do não reconhecimento da repercussão geral no STF, é que o Min. Relator Luís Roberto Barroso deferiu medida cautelar, em setembro de 2019, determinando a suspensão de todos os processos que discutem o assunto.

O julgamento da ADI deveria ocorrer no dia 13 de maio deste ano, contudo foi adiado sem data marcada para acontecer novamente.

O adiamento traz uma oportunidade para aqueles trabalhadores que ainda não entraram com a ação judicial.

Vale ainda enfatizar que os depósitos realizados em contas de FGTS antes de 2014 não são atingidos pela prescrição quinquenal – o STF manteve a prescrição trintenária nestes casos. Portanto, todos aqueles trabalhadores que possuam depósitos de FGTS entre 1999 e 2014 têm direito a demandarem em juízo pela atualização do índice de correção monetária dos montantes depositados a título de FGTS.

Nosso escritório possui uma equipe especializada na matéria. Consulte-nos.

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