17/04/2024
Em 10 de abril, o município de São Paulo publicou o Decreto 63.341/2024, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), instituído pela Lei 18.095/24.
Abrangência
O programa abrange débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, até 31 de dezembro de 2023. Multas por descumprimento de obrigações acessórias são elegíveis somente se lançadas até a mesma data. Excluem-se os débitos referentes a obrigações contratuais, infrações à legislação ambiental, referentes ao Simples Nacional e aqueles incluídos em transação com a PGM.
Descontos
Para débitos tributários e não tributários:
Procedimentos
O ingresso no programa é realizado por meio de um aplicativo específico disponível em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/. Para pessoas jurídicas, a autorização de débito automático das parcelas é obrigatória, enquanto para pessoas físicas pode ser exigida, a critério do município.
Considerações Adicionais
É importante notar que essa distinção isenta o contribuinte de verbas reflexas, como PIS/COFINS e contribuições previdenciárias. A atualização das construtoras e demais empresas imobiliárias, quanto estratégias de atuação no mercado, é fundamental para alcançar economia tributária lícita e competitividade.
No caso do IPTU, a adesão pode ocorrer por proposta encaminhada pela administração tributária do município através de correspondência, informando os benefícios e opções de parcelamentos previstos no programa. Essa correspondência também servirá como comunicação para inclusão de débitos no CADIN municipal.
Prazos
O período de adesão inicia em 29 de abril de 2024 e encerra no primeiro dia útil do segundo mês subsequente à publicação do regulamento (28/06). Para inclusão de débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, o prazo encerra no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente à publicação (14/06).
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