Prefeitura de SP insiste em cobrança ilegal de ISS

14/01/2024

Mesmo com ação judicial transitada em julgado em favor do contribuinte, município cobra suposta diferença de ISS

O município de São Paulo tenta cobrar suposta diferença de Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com base em alteração de área construída após a finalização da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO), referente ao desdobramento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), mesmo após ação judicial transitada em julgado em favor do contribuinte sobre a ilegalidade da aplicação de pauta fiscal na apuração do imposto na construção civil.

De acordo com a especialista em Direito Tributário, Carina Chicote, do escritório Natal & Manssur, o suposto ISS “não recolhido” decorre de uma alteração de área realizada de ofício pelo município, para fins de cobrança de IPTU, onde são consideradas, por exemplo, áreas descobertas como tributáveis.

“Após a finalização da DTCO, a municipalidade está se valendo de parâmetros de m² construído para cálculo do IPTU para identificar a área construída para cálculo do ISS”, diz Carina.

Tal entendimento, segundo a especialista que atuou no caso em tela, desvirtua a base de cálculo do ISS na construção civil e se utiliza de metodologia de arbitramento como regra, ao estabelecer uma pauta mínima de recolhimentos para fins de ISS.

“Isso é totalmente avesso às disposições da LC 116/03, sendo medida ilegal,” disse Carina, destacando a decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo que “conferiu medida liminar para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário do contribuinte”.

O município de São Paulo, por ato de ofício, desconsidera mais uma vez que a base de cálculo do ISS de construção civil é o preço do serviço e não da metragem do imóvel, diz a especialista.

“E ainda que se cogite de eventual exigência de complementar de ISS, há que se considerar que, por se tratar de hipótese de revisão de lançamento, a municipalidade deve acatar o previsto no art. 149, do CTN, e por se tratar de hipótese em que o município possui toda a documentação fiscal e realiza todos os recolhimentos no curso da obra, não pode prevalecer exigência arbitrada em critérios distintos do preço dos serviços”, conclui Carina.

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