Previdenciário: STF retoma julgamento da Revisão da Vida Toda

23/11/2023

O tema 1102, de Repercussão Geral, possui como representativo Recurso Extraordinário com vistas a decidir sobre a possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra contida no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, quando se apresentar mais favorável aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social, antes da publicação da Lei 9.876/1999, em relação à regra de transição contida no artigo 3º dessa última lei.

O julgado realizado em março de 2022 fixou a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso está lhe seja mais favorável”.

Em face ao acórdão, o INSS opôs Embargos de Declaração requerendo modulação dos efeitos da decisão, de forma que se aplique apenas para o futuro.

O relator, Alexandre de Moraes, ao analisar o tema, em 11/08/2023, acolheu parcialmente os Embargos, para modular a decisão de mérito, excluindo de seus efeitos: (a) a revisão de benefícios previdenciários já extintos; (b) a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado; aplicam-se às    próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus, para que sejam    corrigidas observando-se a tese fixada neste leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º/12/2022).

A ministra Rosa Weber também se manifestou pela modulação de efeitos, mas divergiu do relator quanto ao teor, para que: “(i) fique vedada a revisão de benefícios já extintos; (ii) fique vedada ação rescisória com fundamento na tese firmada, contra decisões transitadas antes de 17/12/2019; e (iii) não seja autorizado pagamento de diferença de valores anteriores a 17/12/2019, ressalvados os processos ajuizados até 26/06/2019.”

Após pedido de vista para melhor análise do processo, o ministro Cristiano Zanin devolveu os autos para retomada do julgamento, que está marcado para início nesta sexta (24.11).

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