Receita Federal do Brasil impõe “nova obrigação” para a compensação de contribuições previdenciárias

21/06/2019

A Receita Federal do Brasil passou a exigir a retificação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Gfip / Sefip como condição inafastável para que as empresas detentoras de créditos tributários/previdenciários possam efetivar a compensação com parcelas vincendas das próprias contribuições ou de outras contribuições da mesma espécie.

Isso é o que consta da Solução de Consulta nº 77, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), vejamos:

“A verificação da não efetivação da obrigação acessória de correção de GFIP vinculada à execução administrativa, mediante compensação tributária, configura-se em ilícito tributário a ensejar a aplicação de penalidade pecuniária – conforme previsão do §3º do art. 113 do CTN c/c art. 32-A da Lei 8212, de1991, e c/c art. 476 da IN RFB nº 476, de 2009 –, cujo crédito tributário sujeita-se a lançamento de ofício, modalidade que se opera mediante auto de infração lavrado por Auditor- Fiscal da RFB, nos termos dos arts. 142 e 149 do CTN c/c arts. 33, §§ 1º e 3º, e 37 da Lei 8212, de 1991. Enseja, por outro lado, a não homologação da compensação, sendo esta considerada indevida, devendo o sujeito passivo recolher o valor indevidamente compensado, acrescido dos juros e da multa de mora devidos, sem prejuízo da multa isolada de ofício, nos termos dos arts. 73, 74 e 85 da IN RFB nº 1717, de 2017.”

Mediante essa determinação, os contribuintes que exerceram (ou que vierem a exercer) compensações de contribuições previdenciárias, seja diretamente pela via  administrativa, seja após o trânsito em julgado de ações judiciais (ex: aviso prévio indenizado, 15 dias de Afastamento por Acidente ou Doença), deverão proceder à retificação de todas as obrigações acessórias que deram origem aos valores compensados. Ademais, deverão também efetivar a atualização dos créditos pela SELIC. Tudo isso para posterior retransmissão de dados para a Receita Federal, mesmo que essas tarefas envolvam a busca de documentos muito antigos.

Os contribuintes que não seguirem o procedimento agora imposto pela Receita Federal do Brasil, estarão sujeitos ao pagamento de multa e ainda correm o risco de ter as compensações não homologadas.

Diante deste novo posicionamento do Fisco, nosso escritório entende que o primeiro passo a ser dado para o aproveitamento de créditos previdenciários é a retificação das obrigações acessórias “GFIP”, vinculadas aos créditos objeto de aproveitamento/compensação. Possuímos uma equipe especializada que poderá assessorá-los com essa demanda. Consulte-nos.

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