Receita permite aplicação do RET nas vendas de lotes vinculados à construção de casas

08/02/2023

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no dia 01 de fevereiro, a Solução de Consulta COSIT nº 24, de 20 de janeiro de 2023, confirmando entendimento já defendido pelo corpo jurídico, relativamente à extensão do Regime Especial de Tributação (RET) a loteamentos voltados à futura construção de casas, a partir publicação da Lei nº 14.382/22, que alterou a Lei nº 4.591, de 1964.

Mediante a aludida Solução de Consulta, a RFB consolida o entendimento do mercado, mas deixa claro seu posicionamento de que antes do dia 28 de junho de 2022, data de publicação da Lei nº 14.382/22, o benefício tributário não era válido a loteamentos, ainda que contratualmente vinculados à opção de construção de casas.

Destaca ainda que o contribuinte, para fins de adesão ao RET, deve cumprir alguns requisitos, como a vinculação da atividade de venda de lotes à construção de casas, isoladas ou geminadas, promovida por uma das pessoas indicadas no art. 31 da Lei nº 4.591, de 1964, ou no art. 2º-A da Lei nº 6.766, de 1979.

No caso concreto analisado pela Solução de Consulta, a RFB negou a possibilidade do empreendedor, que atua na modalidade de condomínios de lotes com a construção das áreas comuns e privativas (as residências) para venda, se beneficiar do RET, sob a alegação de que, mesmo no regime de incorporações imobiliárias vigente a partir da publicação da Lei nº 14.382, de 2022, o RET não se aplica ao empreendimento em questão.

Esta posição da Receita Federal trará impactos positivos ao setor imobiliário, pois o Regime Especial de Tributação (RET) permite que que as receitas do empreendimento sejam tributadas à uma alíquota única de 4%. Em bases normais, o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL são recolhidos a 34%. O PIS e a COFINS a 9,25% se a empresa estiver no regime não cumulativo ou a 3,65%, no cumulativo.

Apesar do questionamento do contribuinte ser diferente do loteamento puro, o condomínio de lotes é muito comum nas incorporações imobiliárias.

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