Receita proporciona alento às empresas que desenvolvem atividades imobiliárias

07/04/2021

Em 04 de março do corrente ano, foi publicada a Solução de Consulta COSIT n° 07, com efeitos vinculantes, alterando o entendimento quanto a tributação pelo Lucro Presumido das empresas que desempenham atividades imobiliárias.

A partir de agora, a tributação pelo IRPJ e pela CSLL nas vendas de imóveis se submetem à base presumida de 8% e 12%, respectivamente, ainda que tais imóveis tenham sido locados ou ainda estejam contabilizados no ativo não circulante.

Até então, o entendimento da Receita Federal era de que tais imóveis deveriam estar contabilizados em estoque, no ativo circulante, para usufruírem das bases de cálculo presumidas. Como consequência, as empresas em geral, ainda que dedicadas a atividades imobiliárias, sofriam a incidência de IRPJ e CSLL sobre ganho de capital, nas alíquotas de 34% e 9%.

Com esse novo entendimento, basta que a empresa exerça atividades imobiliárias para o aproveitamento da base presumida de IRPJ e CSLL. Lembrando que, neste caso, as receitas das vendas também se submetem à tributação pelo PIS e pela COFINS às alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.

Por fim, a Solução de Consulta traz uma exceção a este entendimento. Trata-se da venda da sede da empresa. Nestes casos, ainda que a atividade desenvolvida seja a imobiliária, a venda gerará a tributação do IRPJ e da CSLL pelo ganho de capital auferido.

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