27/05/2021
Entrou em vigor, em 1º de março deste ano, a Portaria nº 10 da RFB que criou uma equipe para realizar a auditoria dos créditos oriundos de ações judiciais referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Com o julgamento da tese do século, haverá um aumento de habilitação de créditos na via administrativa, que é para quem tem tais direitos creditórios, a forma mais rápida de compensar os débitos existentes.
Além de analisar o direito de crédito e o exame das declarações das compensações, a essa equipe também caberá a emissão de despachos decisórios e o eventual lançamento de tributos e multas.
Comporão a equipe os auditores da Receita Federal e a duração desses trabalhos, se prorrogados após transcorridos o primeiro ano, será de 24 meses.
No caso de decisões que envolvam direitos creditórios superiores a 5 milhões de reais, serão necessários dois auditores para proferi-la, conforme expressa disposição da Portaria RFB nº 1453/16.