RFB regulamenta a tributação de lucros no exterior

21/03/2024

“No dia 11 de março, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa 2180/24, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no país, através de depósitos não remunerados, moeda estrangeira em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. O objetivo desta Instrução é regulamentar a aplicação das regras da Lei 14.754/23.

Declaração de Atualização de Bens e Direitos no Exterior – ABEX

Um dos pontos regulamentados é a opção pela atualização de bens e direitos na Declaração Anual de Ajuste Anual (DAA) ao valor de mercado em 31 de dezembro de 2023. Muitos acreditavam que essa opção deveria ter sido manifestada no ano passado, quando, na verdade, se aplica à Declaração de Ajuste deste ano, com previsão de pagamento da alíquota de 8% até 31 de maio de 2024.

Rol de aplicações financeiras

Ao dispor sobre a tributação das aplicações financeiras no exterior, a Lei 14.754 elencou um rol exemplificativo de aplicações e rendimentos, deixando a cargo de regulamentação específica o enquadramento de ativos virtuais e carteiras digitais.

Os ativos virtuais e seus respectivos arranjos foram regulados no art. 9º da Instrução Normativa. Serão consideradas aplicações no exterior os ativos e arranjos virtuais custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior, que serão tributados à alíquota de 15%, pelo regime de caixa, na declaração de ajuste anual.

Das entidades controladas no exterior

A Instrução também esclareceu o enquadramento tributário dos fundos de investimento no exterior, classificando-os como entidades controladas.

Serão consideradas controladas no exterior as entidades cuja pessoa física residente no país detiver, direta ou indiretamente, isolada ou em conjunto (i) mais de 50% de participação no capital ou (ii) direitos que lhe assegurem preponderância em deliberações ou poder de eleição ou destituição da maioria dos administradores.

Além dos pontos mencionados acima, a IN regula a atualização do valor de mercado de bens e direitos e o regime de transparência fiscal para declaração de bens e direitos de controladas diretamente na pessoa física residente no país.

Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.

Outras Publicações