RFB regulamenta autorregularização de deduções de subvenções de ICMS

04/04/2024

Na última terça-feira (2/04), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.124/24, dispondo sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários, apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com a Lei 12.973/14.

A possibilidade de autorregularização foi inserida pela Lei 14.789/23, que alterou os critérios de concessão de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico.

Assim, de acordo com o programa, os débitos apurados na vigência da antiga Lei, que ainda não foram lançados, poderão ser objeto de autorregularização incentivada.

Débitos Elegíveis

• Do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos à apuração encerrada até 31 de dezembro de 2022 ou apuração trimestral referente ao ano de 2023;
• De tributos administrados pela RFB que tenham sido compensados indevidamente com créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL, ou com pagamentos indevidos ou a maior em razão de exclusão das subvenções.

Modalidades

I. Pagamento da dívida consolidada, com redução de até 80%, em até 12 parcelas;
II. Pagamento de ao menos 5% da dívida consolidada, parcelada em até cinco vezes, sendo o restante:
a. pago em até 60 vezes, com redução de 50% do saldo remanescente; ou
b. em até 84 vezes, com redução de 35%, exceto débitos de contribuições previdenciárias.

Formalização e prazo

A adesão será feita pelo responsável legal através do e-CAC, com os seguintes prazos:

I. para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, entre 10 e 30 de abril de 2024; e
II. para períodos de apuração referentes ao ano de 2023, entre 10 de abril e 31 de julho de 2024.

Nossa equipe de consultoria entende que o tema da não computação das subvenções no Lucro Real, objeto da proposta de autorregularização, merece ser observado com muito cuidado pelos contribuintes, pois existem inúmeros casos em que as deduções das subvenções são amplamente defensáveis, não sendo aconselhável, nesses casos, a adesão.

Nosso escritório possui uma equipe especializada no assunto. Consulte-nos.

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