19/01/2023
O governo de São Paulo publicou no Diário Oficial (DOE), a Portaria SRE. nº 103/2022, revogando a escrituração das Notas Fiscais Eletrônicas Denegadas e Inutilizadas a partir de 1º de janeiro de 2023.
De acordo com o texto, os contribuintes paulistanos não estão mais obrigados a informar em suas obrigações acessórias as notas fiscais inutilizadas ou denegadas. Destacamos os pontos que foram revogados:
• Os incisos I e II, do artigo 39, da Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispunham sobre a obrigação de escrituração no Livro Registro de Entradas ou no Livro Registro de Saídas, sem valores monetários e de acordo com a legislação pertinente, das informações relativas aos números de NF-e que tiverem sido inutilizados e aos números de NF-e utilizados em arquivos digitais que tiveram a Autorização de Uso de NF-e denegada;
• Os incisos I e II, do artigo 35, da Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009, que dispunham sobre a obrigação de escrituração em livros fiscais próprios, sem valores monetários e de acordo com a legislação pertinente, das informações relativa aos CT-e emitidos e posteriormente cancelados e aos números de CT-e que tiverem sido inutilizados;
• Os incisos I e II, do artigo 19, da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispunham sobre a obrigação de escrituração no Livro Registro de Entradas ou no Livro Registro de Saídas, sem valores monetários e de acordo com a legislação pertinente, das informações relativas aos números de NFC-e que tiverem sido inutilizados e aos números de NFC-e utilizados em arquivos digitais que tiveram a Autorização de Uso de NFC-e denegada.
Essa alteração representa um grande avanço, haja vista, o grande volume de obrigações acessórias na esfera estadual a serem cumpridas.
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