Solução de Consulta Vinculada (Cosit/Disit) da RFB esclarece os procedimentos para o contribuinte executar seu crédito

10/01/2022

A Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1009, publicada em 03 de janeiro de 2022, definiu que o contribuinte poderá executar sentença transitada em julgado que reconheceu a inexigibilidade dos tributos previdenciários pagos.

O prazo para o contribuinte executar a sentença é de cinco anos, contados da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial. Por outro lado, deve-se atentar a obrigação de entregar a GFIP retificada como requisito de procedibilidade da compensação. Portanto, a retificação da obrigação acessória deve anteceder a execução da sentença.

Ainda que se trate de GFIP apresentada há mais de cinco anos, a obrigação acessória retificada, segundo a consulta, “goza da mesma atualidade do exercício do direito creditório vez que nasce com o exercício da nova relação jurídica imposta pela sentença condenatória em face da Fazenda Pública, não havendo que se falar, portanto, em prescrição ou decadência do direito da RFB em exigir tais deveres instrumentais ou lançar os créditos relativos a penalidades pecuniárias correspondentes”.

Ressaltamos que a falta da entrega da GFIP retificada, além de ensejar a não homologação da compensação, caracteriza ilícito tributário sujeito a penalidade pecuniária.

As Soluções de Consulta Cosit têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil, devendo os contribuintes, que se enquadrarem em suas hipóteses, atenderem às suas disposições como ocorre na hipótese destacada neste informativo.

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