STF declara inconstitucional ICMS majorado para energia elétrica e telecomunicações

26/11/2021

O STF declarou inconstitucional a cobrança majorada do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações no estado de Santa Catarina (RE 714139).

Assim como acontece em outros estados do país, Santa Catarina cobra para os setores de energia elétrica e telecomunicações uma alíquota de 25%, que é superior à alíquota geral de ICMS do estado – 17%.

Para o Relator, Min. Marco Aurélio, a tese “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional das alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

O Min. Alexandre de Moraes abriu divergência entendendo que no caso da energia elétrica o estado não adota alíquota única e sim diferenciada entre diversos setores da economia e, por isso, não é inconstitucional. Já no caso da alíquota aplicada à telecomunicação acompanhou o voto do relator.

A tese do Relator foi acompanhada pelos Min. Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Nunes Marques, o que resultou em um placar vencedor ao contribuinte de 8×3.

É certo que esta decisão traz apenas efeitos interpartes, o que não revoga a Lei do estado. Contudo, os tribunais estão vinculados à esta decisão por conta da repercussão geral.

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