STF definirá possibilidade de alteração dos juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública

11/11/2021

Será julgado pelo STF se o índice de juros de mora nas condenações contra a Fazenda pode ser modificado após o trânsito em julgado da sentença.

Diante da necessidade de uniformização das decisões sobre a matéria, considerando-se ainda a relevância sob as perspectivas econômica, política, social e jurídica, e o impacto desta decisão nos demais casos com julgamentos pendentes em todo o território nacional – segundo o Presidente do STF, Min. Luis Fux, há pelo menos 67 casos pendentes de decisão no STJ – a Suprema Corte entendeu pelo reconhecimento da repercussão geral no RE 1.317.982 (Tema 1.170).

O caso que gerou a afetação decorre de um recurso do Incra contra decisão do TRF da 2ª Região. Nesse julgamento, restou fixado que o título executivo não foi omisso quanto ao índice a ser aplicado para a compensação da mora, pelo contrário, a sentença teria determinado expressamente que os juros de mora, após o trânsito em julgado da ação, incidiriam à alíquota de 1%.

Como fundamentação, com o fim de validar os juros moratórios aplicáveis na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índices diversos, o recorrente valeu-se do Tema 810, em que o STF decidiu que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não mais a Taxa Referencial (TR).

Para o Min. Fux, compete ao STF definir se pode haver modificação ou não quanto ao índice fixado em sentença transitada em julgado.

Importa ressaltar que o julgamento do Tema 1.170 afetará todos os casos análogos, sendo que todos os processos ficarão suspensos até decisão definitiva da Corte.

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