02/09/2022
Ainda neste ano, o Supremo Tribunal Federal deverá resolver a celeuma em torno da aplicação das multas tributárias “isoladas”. Em geral, elas são penalidades pecuniárias aplicadas quando o contribuinte descumpre um dever formal, mesmo que tenha recolhido o tributo.
Sob esse contexto, o STF definirá os critérios de aplicabilidade em dois casos com repercussão geral: um deles trata de multa aplicada pelo Estado de Rondônia pela falta de emissão de notas fiscais (Tema 487) e o outro trata da não homologação, pela Receita Federal, de pedidos de compensação feitos pelo contribuinte (Tema 736).
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