08/09/2026
Semana de 7 a 11 de setembro de 2026 | Edição fechada em 3 de setembro de 2026
Entre 31 de agosto e 3 de setembro, o Supremo Tribunal Federal voltou ao plenário físico e entregou um resultado de peso: em 2 de setembro, fixou a tese, ainda sem acórdão publicado, de que o PIS e a Cofins não incidem sobre as receitas das aplicações financeiras das “reservas técnicas” das seguradoras (Tema 1309). Na mesma sessão, adiou mais uma vez o caso do FUNRURAL (ADI 4395; a ADI é a ação em que se julga a validade da própria lei, com efeito para todos) e iniciou, sem concluir, o julgamento do ITBI na integralização de capital (Tema 1348). No Superior Tribunal de Justiça, foram publicados em 28 de agosto os acórdãos que excluem o ICMS-DIFAL da base do PIS e da Cofins (Tema 1372) e que protegem o espólio na execução fiscal (Tema 1393).
Para a semana de 7 a 11 de setembro, o dia decisivo é 9 de setembro: a Primeira Seção do STJ reuniu numa única pauta cinco definições vinculantes de interesse do contribuinte, e o plenário do STF marcou, para o mesmo dia, a retomada do Tema 843 (créditos presumidos de ICMS na base do PIS/Cofins) e a proclamação do resultado da multa por distribuição de lucros com débito fiscal (ADI 5161).
O QUE DECIDE A SUA SEMANA
PIS/COFINS: CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS VOLTAM AO PLENÁRIO DO STF
Onde parou o caso: no julgamento virtual de março de 2021, havia seis votos pela exclusão dos créditos presumidos da base das contribuições, acompanhando o relator originário, e quatro pela inclusão. Em 8 de abril de 2021, o ministro Gilmar Mendes pediu “destaque”, o mecanismo que retira o caso do ambiente virtual e o leva ao plenário físico, e o processo aguardava nova data desde então; o relator atual é o ministro André Mendonça. Desde 4 de maio de 2023, vigora determinação de suspensão nacional dos processos sobre a matéria, que alcançou também os processos afetados ao Tema 1182 do Superior Tribunal de Justiça.
O que já foi resolvido e o que ainda não está: nada está resolvido de forma vinculante. O placar de 2021 é registro histórico: com o destaque, o julgamento é retomado em plenário físico, e a composição da Corte mudou desde então. A sessão extraordinária de 10 de setembro está reservada a processos remanescentes, de modo que o julgamento poderá avançar pelos dois dias.
Por que isso importa? A decisão definirá o tratamento fiscal de qualquer empresa que receba incentivo estadual na forma de crédito presumido de ICMS. Quando houver decisão de mérito, os processos suspensos voltarão a andar sob a tese fixada.
CPRB, PIS/COFINS DOS CIGARROS E LUCRO PRESUMIDO DAS TRANSMISSORAS: A PAUTA CONCENTRADA DO STJ
Os três de maior alcance: (i) Tema 1276: definir se a CPRB, a contribuição previdenciária que incide sobre a receita bruta em substituição à contribuição sobre a folha nos setores desonerados, pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins, discussão da mesma família da “tese do século” (Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS dessa base); (ii) Tema 1455 do STJ: definir se o varejista de cigarros tem direito à restituição da diferença de PIS/Cofins recolhidos por “substituição tributária” quando o preço de tabela usado no cálculo antecipado supera o preço de venda efetivamente praticado; e (iii) Tema 1415: definir se as concessionárias de transmissão de energia elétrica podem aplicar, no lucro presumido, os coeficientes reduzidos próprios da atividade de construção de infraestrutura na apuração do IRPJ e da CSLL.
O que completa a pauta: os Temas 1392 e 1399, sobre quem paga os honorários de advogado quando o contribuinte cobra na Justiça o que já ganhou da Fazenda e quando uma vitória coletiva é depois desfeita por ação rescisória; e “embargos de declaração”, o pedido para corrigir omissão ou contradição do julgado, em dois temas tributários já decididos, o 1158 (IPTU do banco “credor fiduciário”, aquele que fica com o imóvel em garantia até o fim do financiamento) e o 1380 (adicional de 1% da Cofins-Importação). Na sessão virtual que começa no mesmo 9 de setembro e se encerra em 15 de setembro, a Seção examina ainda embargos de declaração no Tema 1304, que manteve o ICMS, o PIS e a Cofins na base de cálculo do IPI.
Por que isso importa? Os temas em julgamento produzirão teses obrigatórias para as demais instâncias e têm determinação de suspensão de processos, com alcance que varia de tema a tema: em alguns, todos os processos pendentes no território nacional; em outros, apenas os que já têm recurso especial ou agravo em tramitação. A definição da CPRB e a dos coeficientes das transmissoras afetam diretamente o caixa de setores inteiros; a dos honorários afeta o custo de litigar contra a Fazenda em qualquer recuperação de tributo.
MULTA POR DISTRIBUIR LUCROS COM DÉBITO FISCAL: PROCLAMAÇÃO MARCADA
Onde parou o caso: O dispositivo citado proíbe a empresa em débito não garantido com a União de distribuir bonificações e lucros a sócios e dirigentes, e pune a distribuição com multa de 50%. O julgamento correu em ambiente virtual e a ata da sessão foi publicada em 3 de julho de 2026; a proclamação chegou a ser designada para 6 de agosto, foi excluída do calendário em 5 de agosto e agora está marcada para 9 de setembro. Enquanto não houver proclamação, não há resultado oficial nem teor definitivo das condições de aplicação da multa.
Por que isso importa? Qualquer empresa que distribua dividendos convivendo com débito federal em aberto é destinatária direta da regra, e o alcance exato das condições que o Supremo Tribunal Federal fixar definirá quando a distribuição é lícita e quando ela expõe a empresa e os administradores à multa.
O QUE ACONTECEU DE 31 DE AGOSTO A 3 DE SETEMBRO
SEGURADORAS: PIS/COFINS FORA DAS RESERVAS TÉCNICAS. 2 de setembro. O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.479.774 (Tema 1309 da repercussão geral, relator ministro Luiz Fux) e, por maioria, vencidos quatro ministros, fixou tese favorável ao contribuinte em duas partes: (i) o PIS e a Cofins, quando calculados sobre o faturamento, devem incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas; e (ii) as receitas de aplicações financeiras das “reservas técnicas” das seguradoras, os fundos que a regulação obriga a seguradora a manter para garantir o pagamento das indenizações, não integram essa base, nos moldes da Lei nº 9.718/1998, a lei que rege o PIS/Cofins do regime cumulativo, calculado sobre o faturamento. As duas partes se combinam: como o rendimento das reservas não vem da atividade típica de seguro, fica fora da base. A proclamação não registra modulação de efeitos; o acórdão ainda não foi publicado.
ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL: JULGAMENTO EM CURSO. 2 e 3 de setembro. O plenário iniciou em 2 de setembro o julgamento presencial do Tema 1348 (RE 1.495.108), que define se a dispensa constitucional de ITBI na entrega de imóveis para formar o capital de uma empresa (a “imunidade” na integralização) vale mesmo para empresas de atividade imobiliária, com leitura do relatório e sustentações orais, e o suspendeu, com continuação designada para 3 de setembro. Até o fechamento desta edição, na noite de 3 de setembro, não havia resultado proclamado.
FUNRURAL: ADIADO PELA QUARTA VEZ NO ANO. 2 de setembro. A ADI 4395 foi adiada por indicação do relator, ministro Gilmar Mendes, e do ministro Dias Toffoli; foi a quarta ida a calendário em 2026 sem julgamento. A suspensão nacional dos processos sobre a “sub-rogação”, a sistemática em que o adquirente da produção retém e recolhe a contribuição devida pelo produtor rural pessoa física, determinada em 6 de janeiro de 2025 e referendada pelo plenário em 24 de fevereiro de 2025, permanece até a proclamação do resultado.
DIFAL E ESPÓLIO: ACÓRDÃOS PUBLICADOS NO STJ. 28 de agosto. Foram publicados os acórdãos do Tema 1372, cuja tese exclui o ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da Cofins, com efeito limitado no tempo (“modulação”): os efeitos valem a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso naquela data; e do Tema 1393, cuja tese impede que a cobrança fiscal seja transferida ao patrimônio deixado pelo falecido (o espólio) ou aos herdeiros quando o contribuinte faleceu antes de ser citado. O Tema 1228, sobre o salário-educação dos titulares de cartório, julgado na mesma sessão de 20 de agosto, seguia sem acórdão publicado até 3 de setembro.
RASTREADOR DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
| Tema | Onde está | Próxima data conhecida |
| Créditos presumidos de ICMS na base do PIS/Cofins (Tema 843) | STF, plenário; retomada após o destaque de 2021; suspensão nacional vigente | 09/09/2026, com remanescentes em 10/09/2026 |
| Multa por distribuição de lucros com débito fiscal (ADI 5161) | STF; votos depositados no virtual encerrado em 26/06/2026; sem proclamação | 09/09/2026 |
| ITBI na integralização de capital (Tema 1348) | STF; julgamento iniciado em 02/09/2026 e suspenso | Continuação designada para 03/09/2026 |
| Desempate a favor do contribuinte no CARF (ADIs 6399, 6403 e 6415) | STF; excluídas do calendário de 26/08; manifestação juntada em 28/08/2026 | Sem data até 03/09/2026 |
| Exclusão do REFIS por parcelas ínfimas (ADI 7370) e Selic x IPCA nos depósitos judiciais (ADI 7905) | STF; a primeira com pedido de vista (pausa para estudo) do ministro André Mendonça, a segunda destacada para julgamento presencial | Sem data até 03/09/2026 |
| IPTU por metragem (Tema 1455 do STF) | STF; embargos de declaração opostos em 21/08; conclusos ao relator em 01/09/2026 | Sem data |
| PERT: créditos da empresa para dívida do sócio (REsp 2.036.710) | STJ, Segunda Turma; embargos de declaração pautados em sessão virtual | 17/09/2026 |
| Bonificações na base do PIS/Cofins (Tema 1412), PIS/Cofins-Importação na Zona Franca (Tema 1244) e salário-educação de notários (Tema 1228) | STJ, Primeira Seção; os dois primeiros afetados sem data; o terceiro julgado em 20/08/2026, aguardando publicação do acórdão | Sem data até 03/09/2026 |
| IPI: ICMS, PIS e Cofins na base de cálculo (Tema 1304) | STJ, Primeira Seção; embargos de declaração em sessão virtual | 09 a 15/09/2026 |
| FUNRURAL (ADI 4395) | STF; adiada em 02/09/2026; suspensão nacional permanece até a proclamação | Sem data nova até 03/09/2026 |
Este documento tem caráter meramente informativo. A implementação de qualquer posição aqui descrita depende de análise do caso concreto e do acompanhamento de profissional qualificado.