08/12/2023
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
Destaques:
ADI 7400: após devolução de vista do ministro Dias Toffoli, foi retomado hoje (8.12) o julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade frente ao art. 1º, caput, da Lei n 11.991/2022 do Estado do Mato Grosso, que instituiu Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM. O placar atual é de 5×1 para parcial procedência da ação. Veja mais no quadro detalhes
Pauta:
DIA 13.12:
Tema 1184: incluído na pauta de julgamento virtual, o recurso cuja tese controvertida reside na possibilidade de extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir.
QUADRO DE DETALHES
TRIBUTÁRIO – CONSTITUCIONAL – TAXA – PODER DE POLÍCIA – ATIVIDADES POLUIDORAS – EXPLORAÇÃO MINERAL |
ADI 7400 |
Relator: ministro Luís Roberto Barroso |
Assunto: ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional da Industria – CNI, contra lei 11.991/22, do estado de Mato Grosso, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TRFM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM.
Placar: o placar é de 5×1, vencendo o voto do Relator, para julgar parcialmente procedente a ação, julgando a inconstitucionalidade da TRFM e CERM, pois, sob o aspecto material, há ao menos parcial sobreposição de incidência tributária, considerando que já existe uma taxa ambiental de mesmo fim (TFA/MT). Tese: O Relator propôs fixação de tese com o sentido de que: “1. O Estado-membro é competente para a instituição de taxa pelo exercício regular do poder de polícia sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento, de recursos minerários, realizada no Estado. 2. É inconstitucional a instituição de taxa de polícia que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização”. Vista: Houve pedido de vista pelo ministro Dias Toffoli. Finalizado o exame, o julgamento virtual teve reinício hoje (08.12). |
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ
Destaques:
REsp 1948478: a primeira turma do STJ, ao julgar o recurso do contribuinte, decidiu que PLR de diretor não pode ser abatida do IRPJ e da CSLL, sob o entendimento de que a legislação prevê expressamente a tributação dos valores. O acórdão ainda não foi publicado.
Tema 1223: o STJ afetou ao regime de repetitivos, a controvérsia acerca da legalidade da inclusão do PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS.