03/05/2024
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
DESTAQUES
PAUTA
QUADRO DE DETALHES
IRPJ – CSLL – COMPENSAÇÃO – CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – VEDAÇÃO AO CONFISCO |
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1425640 |
Relator: ministro André Mendonça |
No dia 26 de abril, o STF iniciou o julgamento virtual do Agravo Regimental que discute a inconstitucionalidade da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais acumulados de IRPJ e base negativa de CSLL no caso de empresas extintas.
Em seu voto, o elator, ministro André Mendonça, revisou o entendimento do Tribunal e julgou pelo provimento do Agravo para afastar a trava de 30% nos casos de compensação de empresa extinta, com fundamento nos princípios da capacidade contributiva e da vedação do confisco. O relator argumenta que o tribunal aplicava para os casos a tese fixada no tema 117 de Repercussão Geral, de que seria constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa. Contudo, afirma que o entendimento era equivocado uma vez que ao julgar o Tema, o Tribunal deixou claro que não situava apuração de prejuízo experimentado por pessoas jurídicas extintas, mas aquelas que teriam continuidade. Após seu voto, o próprio relator realizou pedido de destaque, que agora será reiniciado no plenário físico. |