STF e STJ – Pauta Tributária e destaques da semana

03/05/2024

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

DESTAQUES

  • Reg. no RE 1425640: o STF inicia julgamento da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e base negativa de CSLL em caso de extinção da pessoa jurídica (e.g. Incorporação). Veja mais no quadro detalhes.

PAUTA

  • 08/05/2024 – Tema 985: o STF retoma o julgamento dos Embargos de Declaração de caráter infringentes opostos em face ao acórdão que fixou a tese de que é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.

QUADRO DE DETALHES

IRPJ – CSLL – COMPENSAÇÃO – CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – VEDAÇÃO AO CONFISCO
Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1425640
Relator: ministro André Mendonça
No dia 26 de abril, o STF iniciou o julgamento virtual do Agravo Regimental que discute a inconstitucionalidade da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais acumulados de IRPJ e base negativa de CSLL no caso de empresas extintas.

Em seu voto, o elator, ministro André Mendonça, revisou o entendimento do Tribunal e julgou pelo provimento do Agravo para afastar a trava de 30% nos casos de compensação de empresa extinta, com fundamento nos princípios da capacidade contributiva e da vedação do confisco.

O relator argumenta que o tribunal aplicava para os casos a tese fixada no tema 117 de Repercussão Geral, de que seria constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa. Contudo, afirma que o entendimento era equivocado uma vez que ao julgar o Tema, o Tribunal deixou claro que não situava apuração de prejuízo experimentado por pessoas jurídicas extintas, mas aquelas que teriam continuidade.

Após seu voto, o próprio relator realizou pedido de destaque, que agora será reiniciado no plenário físico.

 

 

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