STF e STJ – Pauta Tributária e destaques da semana

24/05/2024

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

DESTAQUES

  • ADI 2779: por 8 votos a 3, o Tribunal declarou constitucional a redação do artigo 2º, II, da Lei Complementar 87/96, que prevê incidência de ICMS sobre o transporte interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas, por qualquer via. A ação visava a redução do texto “qualquer via”, ou interpretação conforme a constituição, sob o argumento de que não integram o conceito estrito de transporte de bens e pessoas: (i) o afretamento de embarcações; (ii) navegação de apoio marítimo destinada às atividades de apoio logístico às unidades de extração de petróleo localizadas nas águas territoriais.
  • ADI 4395: julgará Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que instituiu o Funrural para o empregador rural, sob o argumento de que houve criação de fato gerador por meio de lei ordinária.

PAUTA

  • 05 – 04.06 – ADI 7633: iniciado Referendo da Cautelar concedida pelo ministro relator Cristiano Zanin, que cessou os desoneração da folha de salários prevista na Lei 14.784/23. O próprio Zanin suspendeu a eficácia da sua decisão por 60 dias. Assim, o pleno deverá referendar: (i) a cautelar que suspende a eficácia da lei 14.784/23; e (ii) o efeito prospectivo da decisão, a partir de 60 dias da sua publicação.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ

DESTAQUES

  • REsp 2128507/TO: por unanimidade, a Primeira Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria, negou o pedido do Estado de Tocantins de transferir penhora de execução fiscal extinta para outra execução envolvendo as mesmas partes. De acordo com o relator, não há previsão no Código Civil e a constrição deve ser relaxada em favor do Executado.

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