STF e STJ – Pauta Tributária e destaques da semana

28/06/2024

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF

DESTAQUES

  • PET 9607: ministro Luís Fux restabeleceu liminar de suspensão de cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras. Veja mais no quadro detalhes.
  • Tema 1309: iniciada a análise da Repercussão Geral da controvérsia atinente à incidência de PIS/Cofins sobre as receitas com aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras.
CONTRIBUIÇÕES – PIS E COFINS – SEGURADORAS – RECEITAS – RESERVA TÉCNICA
PET 9607
Relator: ministro Luiz Fux
Luiz Fux reconsiderou a decisão proferida em 5 de junho, pela qual havia decidido por revogar a liminar que suspendia a incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras de reservas técnicas das seguradoras.

No começo do mês, a revogação foi justificada pela falta de expectativa de conclusão favorável aos contribuintes, em razão do fixado no Tema 372, pela incidência de PIS e Cofins sobre receitas da atividade típica das instituições financeiras.

Agora, o ministro relator percebeu que, no voto do Tema 372, ao reconhecer que a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros integra o faturamento (receita típica) das instituições financeiras, o relator do Acórdão, ministro Dias Toffoli, afastou expressamente a aplicação do entendimento adotado naquele feito às empresas seguradoras, por possuírem particularidades distintas.

Assim, também considerando a proposição de repercussão geral (tema 1309) ao Recurso Extraordinário 1.479.774, decidiu por manter a liminar e suspender a cobrança de PIS e Cofins em favor das seguradoras envolvidas (Mapfre e Aliança).

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