28/06/2024
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF
DESTAQUES
CONTRIBUIÇÕES – PIS E COFINS – SEGURADORAS – RECEITAS – RESERVA TÉCNICA |
PET 9607 |
Relator: ministro Luiz Fux |
Luiz Fux reconsiderou a decisão proferida em 5 de junho, pela qual havia decidido por revogar a liminar que suspendia a incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras de reservas técnicas das seguradoras.
No começo do mês, a revogação foi justificada pela falta de expectativa de conclusão favorável aos contribuintes, em razão do fixado no Tema 372, pela incidência de PIS e Cofins sobre receitas da atividade típica das instituições financeiras. Agora, o ministro relator percebeu que, no voto do Tema 372, ao reconhecer que a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros integra o faturamento (receita típica) das instituições financeiras, o relator do Acórdão, ministro Dias Toffoli, afastou expressamente a aplicação do entendimento adotado naquele feito às empresas seguradoras, por possuírem particularidades distintas. Assim, também considerando a proposição de repercussão geral (tema 1309) ao Recurso Extraordinário 1.479.774, decidiu por manter a liminar e suspender a cobrança de PIS e Cofins em favor das seguradoras envolvidas (Mapfre e Aliança). |