29/04/2024
Na última quinta-feira, 26/04, o ministro do STF, Cristiano Zanin, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia de parte da Lei 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 2027.
Em detalhe, foram suspensos os artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei, os quais previam (i) a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e (ii) a redução da alíquota da contribuição incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.
A decisão foi submetida a referendo (confirmação), em sessão plenária no dia seguinte e suspensa por pedido de vista do Ministro Luiz Fux, após proferidos os votos dos Ministros Flavio Dino, Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Edson Fachin, todos referendando a decisão do relator.
No mérito, Zanin defende que a lei não atendeu a condição estabelecida na Constituição Federal de que, para a criação de despesa obrigatória, seria necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.
A consequência imediata da decisão é que, na sua pendência, os contribuintes então beneficiados deverão, a partir de maio deste ano, voltar a recolher as contribuições patronais na forma da legislação geral (folha de salários), até que seja proferida decisão de mérito sobre o tema, ocasião essa que o assunto deverá ser revisitado.
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