04/10/2023
Em decisão proferida no final de setembro, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional (Senai) não é parte legitima para figurar no polo ativo de execução para exigência do adicional de contribuição sobre a folha de pagamentos de contribuintes com mais de 500 funcionários.
Para o relator, a legitimidade conferida ao Senai, pelo Decreto 60.466/67, foi tacitamente revogada pela Lei nº 11.457/07 (Lei da Super Receita), que atribuiu à Secretaria da Receita Federal a competência para cobrança das contribuições socais.
A decisão foi proferida em sede de Embargos de Declaração, reforçando o mérito do acórdão julgado já em 2019.
A problemática atual reside na proposta de modulação de efeitos da decisão, sugerida pelo ministro Mauro Campbell. Caso ocorra, a decisão surtirá efeitos “ex nunc” (para frente).
Embora não se trate de decisão em sede de Repetitivo, trata-se de decisão emblemática, que deve ser observada para futuros casos análogos.
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