STJ cancela súmulas do Direito Tributário

20/09/2022

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou duas Súmulas sobre matéria de Direito Tributário, sendo elas.

  • Súmula 212: “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”.

O cancelamento se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.296 pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Súmula 497: “Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual, desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem”.

O cancelamento se deu também pelo STF por estar em desacordo com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 357.

De acordo com o Relator, Ministro Benedito Gonçalves, em ambos os casos, houve o efeito vinculante da decisão do STF.

O cancelamento será publicado por três vezes no Diário da Justiça Eletrônico, em datas próximas.

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