20/09/2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou duas Súmulas sobre matéria de Direito Tributário, sendo elas.
O cancelamento se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.296 pelo Supremo Tribunal Federal.
O cancelamento se deu também pelo STF por estar em desacordo com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 357.
De acordo com o Relator, Ministro Benedito Gonçalves, em ambos os casos, houve o efeito vinculante da decisão do STF.
O cancelamento será publicado por três vezes no Diário da Justiça Eletrônico, em datas próximas.
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