26/01/2022
O STJ divulgou os julgamentos que devem ser realizados ainda em 2022. Dentre eles, estão a responsabilidade do sócio no fechamento irregular da empresa (Tema 981), contribuição ao Sistema S (Tema 1079) e a inclusão do TUST e TUSD no ICMS (Tema 986).
A 1ª seção do STJ deve julgar, ainda no primeiro semestre de 2022, o Tema 981, em sede de repercussão geral, que definirá se aqueles sócios com poderes de administração no momento de fechamento irregular da empresa responderão pelos seus débitos, ainda que não tenham exercido funções gerenciais quando do fato gerador. No final de 2021, o STJ, quando do julgamento do Tema 962, já decidiu que o sócio que se afastou da empresa antes do fechamento irregular, ainda que exercesse funções gerenciais à época do fato gerador, estaria isento de responsabilidade.
As limitações às contribuições ao Sistema S é um dos temas que também merece destaque, uma vez que o julgamento pode impactar diretamente no custo das empresas. Caso a decisão seja favorável aos contribuintes, ela deixará de incidir sobre a folha de salários da empresa (aproximadamente 5,8%) e a base de cálculo passará a ser limitada a 20 salários mínimos.
Outro julgamento esperado pelos contribuintes é o da exclusão das tarifas de energia elétrica (TUST e TUSD) da base de cálculo do ICMS. A tese defendida pelos contribuintes é que o ICMS deve incidir somente sobre o produto, ou seja, a energia elétrica. Desta forma, a cobrança do ICMS sobre o TUST e TUSD seria afastada, uma vez que são tarifas que remuneram o sistema de transmissão e distribuição e, portanto, não se caracterizam como energia elétrica. Este é um caso em que a jurisprudência atual, em sua maioria, é favorável ao contribuinte, o que é motivo para grandes expectativas quanto ao julgamento.
Há expectativa que outros temas tributários também entrem na pauta de julgamentos ainda este ano, por exemplo, a exclusão do ICMS na base do IRPJ e CSLL (Tema 1008); o IRPJ e CSLL sobre os créditos do Reintegra; o IPI na saída de produtos importados; a Cofins sobre serviços médicos; o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins; os incentivos fiscais na base do IRPJ e ICMS; IRPJ/CSLL sobre ganhos de entidades fechadas de previdência complementar; o ressarcimento de CPMF; a Cofins sobre receitas de eventos, dentre outros.
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