13/01/2023
Como uma das medidas do novo pacote do governo foi publicada, em 12 de janeiro, a Medida Provisória n° 1.160, restabelecendo o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão de segunda instância administrativa no âmbito federal.
Em termos práticos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Carf, o desempate será feito por um conselheiro que represente a Fazenda Nacional. Esse voto havia sido extinto em abril de 2020, e torna o julgamento dos recursos dos contribuintes em segunda instância mais desafiantes a partir de agora.
Ademais, a Medida Provisória possibilita que contribuintes que tenham procedimentos fiscais iniciados até 12 de janeiro de 2023, desde que confessem o débito, possam realizar, até 30 de abril de 2023, o pagamento do valor integral dos tributos devidos, antes da constituição do crédito tributário, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício.
Por fim, a medida provisória sobe de 60 para 1.000 salários mínimos os casos de litígios que não serão mais apreciados em segunda instância pelo Carf, mas sim por órgão colegiado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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