Para o TRF, cálculo do FAP deve considerar a individualidade de cada empresa, além de retroagir 5 anos do ajuizamento da ação

25/08/2021

Uma importante montadora de veículos teve reconhecido em juízo o direito de reaver valores indevidamente recolhidos, decorrentes da incorreta aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). E os efeitos dessa decisão não abrangem apenas as futuras incidências (a teor do que dispõe a Resolução CNPS nº 1.327/2015), mas devem retroagir aos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento da ação (a ação, aqui comentada, foi interposta em 2015).

Essa tese, acolhida pelo Poder Judiciário, consiste na interpretação de que cada estabelecimento da empresa deve ser analisado individualmente para fins de apuração de Contribuições Previdenciárias.

Assim, para os contribuintes, o cálculo do FAP não deve ocorrer com base nos dados de todos os estabelecimentos da empresa de forma conjunta e concentrada no CNPJ raiz, pois essa metodologia viola a súmula 351 do STJ, que deve ser aplicada analogamente ao FAP. Nesse sentido, o judiciário entendeu que FAP é um índice que reflete diretamente na composição da alíquota da contribuição ao SAT/RAT, submetendo-se ao regime jurídico para a apuração dessas contribuições.

Em que pese o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ter entendido que parte do pleito do autor se esvaiu com a edição da Resolução CNPS nº 1.327/2015 – que acolheu a metodologia que considera cada estabelecimento individualmente – quanto ao passado o precedente é muito importante, pois reconheceu a retroatividade do cálculo dos últimos cinco anos.

O impacto na retroatividade do cálculo do FAP pode reduzir de maneira significativa os valores já recolhidos pelas empresas. As que mais se beneficiarão desta decisão são as que possuem diferentes preponderâncias com as atividades realizadas entre os seus estabelecimentos. Exemplo dessa situação se dá com empresas que possuem diferentes tipos de CNPJ, como fabril e administrativo, por exemplo.

Nosso escritório possui uma equipe especializada sobre o tema. Consulte-nos.

Outras Publicações