07/10/2022
O Projeto de Lei nº 1916/2022, que dispõe sobre a alteração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) para estabelecer diferenciação de tratamento entre contribuintes com base no lucro auferido, encontra-se em caráter conclusivo, aguardando parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
De acordo com o texto, a alíquota passa a ser de 10% para empresas com lucro líquido de até R$ 10 bilhões; 15% sobre o lucro de R$ 10 bilhões até R$ 29,9 bilhões; e 20% sobre o lucro acima de R$ 30 bilhões.
A CSLL é a sigla da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e é regida pela Lei nº 7.689 de 1988, alterada pela Medida Provisória nº 22. Atualmente, a CSLL tem alíquota padrão de 9% para empresas em geral, sendo aplicada em alíquota maior (20% até 2018, voltando a 15% em 2019) para instituições financeiras, empresas equiparadas e seguradoras.
O PL segue aguardando parecer do Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
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