31/01/2025
Comprovante de pagamento é emitido pelo contratante e inclui os descontos obrigatórios, como INSS e IR
Contratantes de autônomos sem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) devem emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) para formalizar a remuneração desses profissionais. O documento serve como comprovação legal e substitui a emissão de nota fiscal.
O RPA funciona como um comprovante de pagamento e já inclui os descontos obrigatórios, como contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Imposto de Renda (quando aplicável) e ISS (Imposto Sobre Serviços) —caso o serviço esteja sujeito a essa tributação. A responsabilidade pela emissão e pelo recolhimento desses impostos é do contratante, que deve fornecer ao autônomo o comprovante dos valores retidos.
Para quem contrata, o uso do RPA é uma forma de garantir conformidade com as obrigações fiscais e trabalhistas, evitando problemas futuros com os órgãos fiscalizadores. Já para o autônomo, o recibo representa um registro oficial de seus ganhos, contribuindo para a organização financeira e facilitando futuras comprovações de renda.
Segundo Carlos Crosara, especialista em direito tributário do escritório Natal & Manssur Advogados, o RPA é indicado para serviços esporádicos ou de curta duração, evitando a caracterização de vínculo empregatício conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A recomendação, porém, é formalizar as condições do serviço em um contrato, especificando valores, prazos e demais detalhes para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
Para profissionais que atuam regularmente, a orientação é considerar a formalização de um CNPJ para otimizar a tributação e facilitar a emissão de notas fiscais.
Tire suas dúvidas sobre RPA
* O que é RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?
* Para que serve o RPA?
* Quais documentos são necessários para emitir um RPA?
* Como emitir um RPA?
* Quem pode utilizar o RPA?
* Preciso declarar no Imposto de Renda? Como faço isso?
* Quais as vantagens de emitir RPA?
* Quando o RPA não vale a pena para o contratado?
* Preciso pagar INSS se emitir RPA?
O QUE É RPA (RECIBO DE PAGAMENTO AUTÔNOMO)?
O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento fiscal utilizado para formalizar o pagamento de serviços prestados por trabalhadores autônomos que não possuem empresa aberta (CNPJ) e não são contratados como funcionários, isto é, estão fora do regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).
O documento serve como um comprovante de pagamento e substitui a emissão de nota fiscal nesses casos.
PARA QUE SERVE O RPA?
O RPA seria o equivalente a uma nota fiscal emitida por pessoa física e é essencial para que o contratante do profissional autônomo e ele mesmo cumpram obrigações fiscais e trabalhistas. Com o recibo, também são recolhidos os tributos devidos sobre o valor pago, como:
INSS – as remunerações pagas a autônomos integram a folha de pagamento do contratante PJ e o autônomo também deve recolher a contribuição previdenciária que lhe compete sobre esse valor.
Imposto de Renda, quando aplicável – aplica-se a tabela progressiva
ISS — em algumas situações, se o serviço for tributável pode haver retenção pela fonte pagadora
Carlos Crosara, especialista em direito tributário do escritório Natal & Manssur Advogados, afirma que o uso do RPA evita problemas com a fiscalização e assegura que o trabalhador autônomo tenha seus direitos previdenciários garantidos.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA EMITIR UM RPA?
Para o prestador de serviço
CPF
Comprovante de residência
Inscrição no INSS (se houver)
Para o contratante
Inscrição/cadastro na prefeitura e na Receita Federal
CNPJ
Fonte: Folha de S. Paulo